Alteração na data de início da obrigatoriedade do envio dos arquivos eletrônicos do Bloco X

Em razão das repercussões da pandemia da COVID-19, e considerando ainda o pedido de entidades representativas do comércio varejista e do setor de automação comercial, a Administração Tributária do Estado de Santa Catarina decidiu adiar a data de início da obrigatoriedade de envios dos arquivos eletrônicos do Bloco X, daqueles estabelecimentos enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de Comércio Varejista, referenciados no inciso X do Art. 2° do Ato DIAT 17/2017 (01/06/2020). A fim de fundamentar esta decisão a Administração Tributária do Estado de Santa Catarina editará Ato DIAT específico alterando a data prevista no inciso X do Art. 2° do Ato DIAT 17/2017 para 1° de outubro de 2020.

Entretanto, especificamente para aqueles estabelecimentos, usuários do Programa Aplicativo Fiscal PAF-ECF e do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, que atuam no comércio varejista de autopeças, em razão da retirada desses itens de mercadorias do Regime de Tributação por Substituição Tributária, será mantida a data de 1° de junho de 2020. como termo inicial da obrigatoriedade do envio dos arquivos eletrônicos do Bloco X. Esta regra será objeto de publicação de Ato DIAT.

Observa-se que é considerada, para todos os efeitos legais e penais, na forma da Lei 10.297/1996,inobservância à legislação tributária a omissão na transmissão e entrega dos arquivos eletrônicos digitalmente assinados, contendo informações de natureza econômica ou fiscal.

Cabe ressaltar que o presente aviso não configura início de ação fiscal específica, para fins do disposto nos artigos 114 a 119 do Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário de Santa Catarina, aprovado pela Decreto n° 22586/84.