ICMS Nacional – Instituída a versão 05 da DIMP a ser utilizada para informações prestadas pelas instituições financeiras

O Confaz divulgou alteração no Ato Cotepe/ICMS nº 65/2018 que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos referentes às informações prestadas por instituições financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label) e demais instrumentos de pagamento eletrônico, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física (CPF), ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS, nos termos do Convênio ICMS nº 134/2016, com efeitos a partir de 1º.09.2020.

Foi instituída a Versão 05 da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP V05), conforme manual de orientação disponibilizado no site do Confaz, www.confaz.fazenda.gov.br.

A DIMP corresponde ao conjunto de registros de forma padronizada contendo as informações exigidas nas cláusulas terceira e terceira-A do Convênio ICMS nº 134/2016 e será gerada em um arquivo único por unidade federada, de forma digital, com transmissão via TED-TEF.

O Manual de Orientação estará disponível no site do Confaz no menu “manuais” identificado como “Manual de Orientação DIMP.”.

A nova versão de leiaute deve ser adotada no arquivo referente ao 1º mês subsequente à data da vigência do Ato Cotepe/ICMS que a instituir.

Os arquivos referentes aos períodos retroativos à vigência do Ato Cotepe/ICMS, em fundamento, poderão ser enviados:

a) na versão vigente à época da transação ou nas versões posteriores, a partir de janeiro de 2020;

b) no leiaute definido pela unidade federada de destino, relativos a períodos anteriores a dezembro de 2019.

(Ato Cotepe/ICMS nº 57/2020 – DOU 1 de 09.10.2020)

Fonte: Editorial IOB