Prorrogados os prazos para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional e do MEI

Em função dos impactos causados pela pandemia do Coronavírus (COVID-19), foi aprovada a resolução CGSN nº 152/2020, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional, bem como a parcela relativa à contribuição previdenciária do empresário, na qualidade de contribuinte individual, devida pelos Microempreendedores Individuais (MEI).

Com essa providência, os tributos federais apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional-Declaratório (PGDAS-D) e Programa Gerador do DAS para MEI (PGMEI) foram prorrogados da seguinte forma:

 

Período de ApuraçãoPrazo Original Prazo Prorrogado
Março/202020.04.202020.10.2020
Abril/202020.05.202020.11.2020
Maio/202022.06.202021.12.2020

 

Atente-se, porém, que foi mantido o prazo de recolhimento em relação ao período de apuração Fevereiro/2020, cujo vencimento permanece em 20.03.2020. 

Conforme o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), um Ato Declaratório Executivo, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, orientará os procedimentos operacionais a serem adotados pelos contribuintes para cumprimento dos efeitos da referida Resolução.

(Resolução CGSN nº 152/2020 – DOU 1 DE 18.03.2020 – Edição Extra)

Fonte: Editorial IOB