Condomínios começam a implementar o eSocial em 2019

A partir de janeiro, as obrigatoriedades do eSocial serão implementadas no Grupo 3. Nele estão inseridas as empresas do Simples Nacional

A partir de janeiro, as obrigatoriedades do eSocial serão implementadas no Grupo 3. Nele estão inseridas as empresas do Simples Nacional, Empregador pessoa física, Produtor Rural pessoa física, sindicatos, associações, MEI, organizações sem fins lucrativos e condomínios.

Por que os condomínios devem aderir ao eSocial?

O eSocial é um projeto integrante do Sistema de Escrituração Pública Digital (SPED) que visa simplificar e unificar a prestação de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas para Governo. A proposta é padronizar, unificar e trazer mais clareza às relações trabalhistas entre empresas.

Um condomínio, mesmo sem ter personalidade jurídica, tem obrigações tributárias e trabalhistas tal qual uma empresa e, por isso, deve se cadastrar no CNPJ.

Apesar do CNPJ, o condomínio não tem inscrição estadual ou municipal, por ser sem fins lucrativos. Mesmo não sendo considerada uma empresa, todo condomínio tem funcionários, sejam terceirizados ou não, além de contratarem empresas prestadoras de serviços e, por isso, estão obrigados ao envio do e-Social.

A rotina do eSocial demandará maior organização por parte dos síndicos. Neste quesito, ficarão mais tranquilos os condomínios que contam com a gestão de administradoras, e nesses casos precisarão apenas fiscalizar se as obrigações estão sendo cumpridas.

Certificado Digital

O uso do Certificado Digital pelo sistema eSocial segue a mesma premissa já usada em outras medidas adotadas pelo Governo na tentativa de desburocratizar processos e garantir maior segurança às transações de dados. Para o eSocial não será diferente, uma vez que o Certificado Digital funciona como uma identidade digital na internet e assegura, entre outros, a validade jurídica e autenticidade de documentos e dados assinados com ele.

O Certificado Digital utilizado no sistema eSocial deve ser do tipo A1 ou A3, e precisa ser emitido por uma Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

O A1 tem validade de um ano e é instalado diretamente no computador onde o Certificado Digital será usado. Já o A3 tem opções de validade de um, dois ou três anos, e é armazenado em uma mídia portátil (dispositivo portátil), que pode ser utilizada em qualquer computador com acesso à internet.

Onde adquirir um Certificado Digital.

A compra de um Certificado Digital é normalmente feita de forma online, por telefone diretamente com uma Autoridade Certificadora (AC) ou com um representante devidamente credenciado (chamado Autoridade de Registro – AR). Uma vez feita a compra, o solicitante deve fazer a validação presencial, isto é, ir pessoalmente a uma instalação da AR, munido dos documentos originais de identificação da pessoa jurídica.



Fonte: Fecopar