Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2019

Estamos nos aproximando da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2019, cujo prazo começa em 01 de março e termina em 30 de abril de 2019. Elaboramos essa correspondência com a finalidade de orientar e agilizar nas informações.

O que é necessário trazer:

• Última declaração;
• Documentos pessoais (identidade, CPF, título de eleitor e estado civil);
• Comprovante de residência;
• Informe de rendimento anual com data de 31/12/2018 (trabalho, aposentadoria e aluguéis);
• Informe bancários específicos para imposto de renda (conta corrente, poupança e aplicações financeiras com data de 31/12/2018);
• Extrato do FGTS (caso tenha efetuado o saque);
• Extrato de financiamento de imóvel com data de 31/12/2018;
• Extrato de consórcios;
• Nome, data de nascimento e CPF de dependentes acima de 08 anos;
• Pais, avós e bisavós que, em 2018, receberam rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
• Comprovantes de despesas: entidades de ensino, saúde que tenham CNPJ, recibos com CPF dos profissionais da área da saúde;
• Comprovante de compra e venda de bens móveis e imóveis no ano de 2018 (bens móveis trazer o documento do veículo ou moto, bens imóveis trazer a Certidão atualizada do Registro de Imóveis;
• Na declaração rural: notas de produtores rurais exercício 2018, despesas referentes à atividade, contratos e extratos contraídos com entidades bancárias.

Contamos com sua habitual atenção.


Quem está na obrigatoriedade de apresentação em 2019

• Contribuintes que receberam, no ano de 2017, rendimentos tributáveis que totalizaram mais de R$ 28.559,70, ou seja, trabalhadores, aposentados ou pensionistas com renda mensal com valor de mais de R$ 1.903,98 mensal;
• Contribuintes que tiveram rendimentos não tributáveis acima de R$ 40.000,00. Rendimentos não tributáveis são aqueles que não geram nem lucro, nem valor liquido, sendo assim não precisa pagar imposto;
• Para os trabalhadores do campo é obrigatório fazer a declaração do imposto de caso, caso o rendimento anual bruto de renda rural acima de R$ 128.308,50;
• Contribuintes que investiram qualquer valor em bolsas de valores, mercado de capitais ou similares;
• Contribuintes com imóvel ou terrenos em suas posses, com valor superior a R$ 300 mil;
• Trabalhadores que optarem pela isenção de imposto de renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que esse seja usado para a compra de outro imóvel em território nacional no prazo de 180 dias.

É essencial saber que a sonegação de impostos, principalmente se você faz parte da lista de contribuintes que precisam realizar a declaração do imposto de renda e não realize a declaração, pode acabar recebendo uma punição, que chega a uma detenção de até 2 anos de regime fechado em prisão.