Obrigação Acessória (Bloco X)

Aos interessados e contribuintes do estado de Santa Catarina que possuem PAF-ECF para emissão de Cupom Fiscal, trata sobre a obrigatoriedade de transmissão de arquivos fiscais do Bloco X (Ato Cotepe 10/2017 e Ato Diat Nº 017/2017):

O que é o Bloco X?

O Bloco X foi instituído como uma obrigação acessória pelo governador de SC e exige a transmissão de documentos fiscais para a receita estadual diariamente através da internet. (Somente para o estado de Santa Catarina).

Quem precisa declarar o Bloco X ?

A partir de 1º de outubro de 2020, todos os estabelecimentos que possuem Cupom Fiscal

Serão enviados para receita os seguintes documentos:

· Arquivo com informações todo final de mês com o estoque mensal.

· Arquivo com informações da Redução Z de cada ECF diariamente.

O que eu preciso para enviar os arquivos?

· Certificado digital A1 ou A3.

· Conexão com a internet no envio dos arquivos.

· Programa vinculado a impressora fiscal com homologação para envio das informações.

Favor entrar em contato com o suporte do seu programa emissor de Cupom Fiscal, verificar os estoques e demais ajustes para enviar essas informações ao Fisco Estadual.

Clique aqui para visualizar a legislação com os devidos prazos.