Simples Nacional – Receita Federal estabelece procedimentos preliminares ao parcelamento de débitos

Recentemente, foi aprovada a Lei Complementar nº 155/2016, que autorizou o parcelamento, em até 120 meses, de débitos vencidos até a competência do mês de maio/2016, apurados na forma do Simples Nacional.

Nesse sentido, a norma em referência estabeleceu os procedimentos preliminares referentes ao parcelamento para contribuintes destinatários de atos declaratórios executivos (ADE) emitidos em setembro/2016, os quais contêm notificação para exclusão do Simples Nacional por terem débitos com a Fazenda Pública Federal, com exigibilidade não suspensa.

Assim, o contribuinte com débitos apurados nesse regime até a competência do mês de maio/2016 poderá manifestar previamente a opção pelo referido parcelamento, no período de 14.11 a 11.12.2016, por meio do formulário eletrônico “Opção Prévia ao Parcelamento da LC 155/2016”, disponível no site da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br/), observando-se que:

a) o acesso ao formulário eletrônico será feito por meio de link disponível em mensagem enviada à Caixa Postal do contribuinte no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) do Simples Nacional;
b) a opção prévia terá como efeito tão somente o atendimento à regularização solicitada nas respectivas notificações, relativamente aos débitos apurados no Simples Nacional até a competência do mês de maio/2016.

Ressalta-se, porém, que a opção prévia na forma mencionada não dispensa a opção definitiva, com consolidação dos débitos e pagamento da 1ª parcela, que estará disponível oportunamente de acordo com a respectiva regulamentação.

(Instrução Normativa RFB nº 1.670/2016 – DOU 1 de 14.11.2016)

Fonte: Editorial IOB